Se o seu voo for cancelado, pode a) reivindicar uma indemnização nos termos do Regulamento CE 261/2004 (de acordo com o artigo 7 do mesmo), ou b) também pode reivindicar o preço da passagem de volta ao abrigo artigo 8 do mesmo.
Se pelo menos uma parte da sua viagem prevista teria tocado na Europa, tem direito a indemnização com bastante probabilidade. Contacte-nos e iremos verificar a sua elegibilidade da indemnização ao abrigo do Regulamento CE 261/2004, e também o pedido de reembolso das passagens.
O que fazer se a companhias aérea faz referência a uma circunstância extraordinária (“força maior“) relativamente ao cancelamento do voo e portanto não quer pagar!
Às vezes, as companhias aéreas alegam falsamente o caso de força maior para evitar a responsabilidade e o pagamento da compensação. Eles fazem isso porque não há uma lista exaustiva de circunstâncias extraordinárias e esperam que os passageiros não tenham conhecimento das decisões judiciais. Para que entrar em contacto conosco então?
Embora não tenha direito a indemnização (ainda assim, peça-nos para verificar!), neste caso, pode ter o preço da sua passagem reembolsada (verifique aqui!), e também tem direito a receber alimentação e hotel pagos pelas companhias aéreas.
Não, nada disso! Pode aceitar vouchers (ou outros tipos de crédito) se quiser, mas tem direito a receber reembolso completo em efetivo e também reembolso em efetivo para outras despesas incorridas.
Sim, se não quiser mais viajar, tem direito a indemnização, e também ao reembolso dos preços das passagens nos termos do Regulamento CE 261/2004.
Envie a sua reclamação hoje. Para si é sem riscos, mas obterá a compensação à que tem direito.