Reembolso da passagem aérea

Em que casos posso receber de volta o preço da passagem?

Se o seu voo for cancelado, pode a) reivindicar uma indemnização nos termos do Regulamento CE 261/2004 (de acordo com o artigo 7 do mesmo), ou b) também pode reivindicar o preço da passagem de volta ao abrigo artigo 8 do mesmo.

Tenho direito à compensação e reembolso do preço da passagem?

Se pelo menos uma parte da sua viagem prevista teria tocado na Europa, tem direito a indemnização com bastante probabilidade. Contacte-nos e iremos verificar a sua elegibilidade da indemnização ao abrigo do Regulamento CE 261/2004, e também o pedido de reembolso das passagens.

O que fazer se a companhias aérea faz referência a uma circunstância extraordinária (“força maior“) relativamente ao cancelamento do voo e portanto não quer pagar!

Às vezes, as companhias aéreas alegam falsamente o caso de força maior para evitar a responsabilidade e o pagamento da compensação. Eles fazem isso porque não há uma lista exaustiva de circunstâncias extraordinárias e esperam que os passageiros não tenham conhecimento das decisões judiciais. Para que entrar em contacto conosco então?

  1. Podemos refutar os falsos argumentos das companhias aéreas
  2. É possível que haja uma força maior subjacente, mas não há conexão suficiente entre a força maior e o cancelamento
  3. Ainda pode ser elegível para outros pagamentos.
  4. Ainda tem direito ao reembolso do preço da passagem - independentemente das circunstâncias extraordinárias.

Registar agora

O que fazer se realmente for força maior?

Embora não tenha direito a indemnização (ainda assim, peça-nos para verificar!), neste caso, pode ter o preço da sua passagem reembolsada (verifique aqui!), e também tem direito a receber alimentação e hotel pagos pelas companhias aéreas.

Devo aceitar vouchers oferecidos como compensação?

Não, nada disso! Pode aceitar vouchers (ou outros tipos de crédito) se quiser, mas tem direito a receber reembolso completo em efetivo e também reembolso em efetivo para outras despesas incorridas.

O atraso esperado é de mais de cinco horas e não quero mais viajar, posso receber o meu dinheiro de volta?

Sim, se não quiser mais viajar, tem direito a indemnização, e também ao reembolso dos preços das passagens nos termos do Regulamento CE 261/2004.

is-eligible
O seu voo atrasou, foi cancelado ou estava superlotado?

Envie a sua reclamação hoje. Para si é sem riscos, mas obterá a compensação à que tem direito.

Enviar reclamação