Aqui, reunimos todas as respostas para as perguntas mais frequentes relacionadas a pedidos de indemnização.
Não, este tipo de indemnização não está sujeita ao pagamento de impostos, se bem que aconselhemos aos nossos clientes consultarem com o seu perito de taxação.
Após uma validação bem sucedida,o sistema lhe encaminha uma mensagem em que se lhe pede indicar a conta bancária que aparece entre os dados do seu registro. A PannonHitel Zrt transferir-lhe-á, depois de descontar a sua taxa de sucesso, o valor da indemnização paga pela companhia de avião.
Validar uma reclamação de indemnização mesmo depois de vigorar a diretiva europeia sobre o assunto, é um processo jurídico e burocrático demorado. Gerir um assunto deste tipo não é sempre fácil e uma representação jurídica parece ser imprescindível. As experiências têm demostrado que as companhias de avião tendem rejeitar as reclamações de exigência de indemnização com alguma regularidade. O Flight Refund oferece uma ajuda de peritagem para que se possa concluir o mais rápido possível este tipo de assuntos, sendo transferida quanto mais depressa a quantia devida ao passageiro.
A legislação faz-se extensiva a todos os voos operados por companhias comunitárias ou não, para viagens dentro da Comunidade Europeia, bem como aos voos que partirem da UE, ou que partirem fora dela, mas chegarem na UE. Neste último caso, a companhia de avião deve ter uma sede na União Europeia.
O decreto da União Europeia deve ser aplicado direta e obrigatoriamente tanto na Hungria, como nos demais restantes 27 países, membros da União Europeia. Alem do espaço comunitário, deve aplicar-se nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), por tanto tomar-se por regras vinculativas e orientadoras na Noruega, Islândia, Lichtenstein e Suíça também.
O decreto conjunto do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a regras de indemnização e de ajuda a prestar para aqueles passageiros de avião, cujo embarque fosse rejeitado, ou o seu voo cancelado ou atrasado consideravelmente. (Diretiva 261/2004 UE)
Segundo a legislação comunitária ( diretiva da UE 261/2004) os passageiros de avião podem validar um direito à indemnização que pode atingir até os 600 Euros, caso o seu voo atrase com mais de 3 horas ou se cancele, ou lhe for negado embarcar por overbooking.
Envie a sua reclamação hoje. Para si é sem riscos, mas obterá a compensação à que tem direito.