A legislação faz-se extensiva a todos os voos operados por companhias comunitárias ou não, para viagens dentro da Comunidade Europeia, bem como aos voos que partirem da UE, ou que partirem fora dela, mas chegarem na UE. Neste último caso, a companhia de avião deve ter uma sede na União Europeia.
O decreto da União Europeia deve ser aplicado direta e obrigatoriamente tanto na Hungria, como nos demais restantes 27 países, membros da União Europeia. Alem do espaço comunitário, deve aplicar-se nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), por tanto tomar-se por regras vinculativas e orientadoras na Noruega, Islândia, Lichtenstein e Suíça também.